Tributos Aduaneiros e os custos de uma importação
Despacho Aduaneiro
Para uma mercadoria entrar no Brasil é necessário que ela passe pelo despacho aduaneiro. Para isso é preciso que o produto em questão possua uma classificação fiscal, no Brasil essa classificação é chamada de NCM e composta por oito dígitos.
Assim, a Receita Federal realiza controle mercantil e fiscal, tendo conhecimento sobre o que entra no país, quanto está sendo pago pelo produto e quanto está sendo arrecadado com a importação.
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Tributos Aduaneiros e Custos de Importação
- Imposto de Importação (II): este tributo federal exerce um papel de controle cambial, usualmente este tributo é pago no registro da Declaração de Importação.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é cobrado tanto na entrada de mercadorias em território nacional quanto sobre mercadorias que são fabricadas no país, ele possui caráter arrecadatório e regulamenta o mercado interno. Para a Receita Federal, a obrigatoriedade do recolhimento do IPI se dá a partir da nacionalização da mercadoria.
- Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP): é uma contribuição obrigatória não apenas sobre a importação de bens e serviços, mas também sobre o faturamento/receita de qualquer empresa.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): assim como o PIS este tributo é gerado no desembaraço aduaneiro da mercadoria vinda do exterior, ou seja, a partir do registro da Declaração de Importação. Ele tem por objetivo auxiliar nas despesas de saúde pública, previdência e assistência social.
- Taxa de Utilização do SISCOMEX: valor a ser pago a cada registro de Declaração de Importação dentro do SISCOMEX, tem por objetivo subsidiar quaisquer despesas de manutenção e possibilitar a melhoria do sistema.
- Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM): adicional cobrado ao frete destinado para o desenvolvimento da Marinha Mercante Brasileira, permitindo investimentos na indústria de construção naval do país. Sua alíquota é definida de acordo com o tipo de transporte utilizado.
- Impostos Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é o único tributo estadual do ato de importação, ele possui caráter arrecadatório e na importação incide sobre a entrada de qualquer mercadoria que tenha como origem o exterior, tendo a operação sido feita por pessoa física ou pessoa jurídica.
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