Como definir o melhor incoterm?

Quem atua no Comércio Exterior com certeza já ouviu falar nos International Commercial Terms, conhecido normalmente como Incoterms, na tradução para o português, Termos Internacionais de Comércio.

Os Incoterms representam as normas padronizadas de negociações realizadas em importações e exportações, deixando claras as responsabilidades do exportador e do importador sobre a carga. Através dos Incoterms, é possível saber quem arcará com o valor do frete e do seguro, por exemplo, e a partir de qual momento da operação cada parte irá entrar em cena.

As principais funções dos Incoterms, no entanto, são definir quem será o responsável pelo pagamento do frete internacional, qual local o exportador deverá entregar a mercadoria, a partir de qual momento o importador irá arcar com os custos, quem deverá pagar as demais formalidades da operação e quais são os limites dos riscos do importador e do exportador.

Antes de analisar cada Incoterm, vamos relembrar o frete internacional? Clique aqui e saiba mais sobre a definição do preço do frete e as modalidades existentes.

Para exemplificar com maior clareza, vamos conhecer cada um dos onze Incoterms que existem no Comércio Exterior atualmente?

Incoterms

1) EXW — Ex Works — Na Origem (local de entrega nomeado)

Ao optar por essa modalidade, o exportador fica isento da maior parte das responsabilidades envolvidas na operação, sendo responsável apenas por colocar a mercadoria à disposição do comprador no ponto e no local estabelecido previamente. Sendo assim, a contratação do frete, do seguro e dos demais serviços envolvidos na operação ficam por conta do importador. O EXW pode ser utilizado em todos os modais de transporte.

2) FCA — Free Carrier — Livre No Transportador (local de entrega nomeado)

Na modalidade FCA o exportador é quem assume os custos e riscos de extravio ou avaria da mercadoria até o seu destino final. Em relação ao seguro, o importador é o responsável pela contratação e pagamento, caso queira investir na segurança dos seus produtos.

O exportador também é responsável pela entrega da mercadoria ao transportador no local indicado pelo importador, realizando também o carregamento no veículo que irá realizar o transporte. Assim como na modalidade EXW, o FCA também pode ser utilizado em qualquer modal de transporte.

3) FAS — Free Alongside Ship — Livre ao Lado do Navio (porto de embarque nomeado)

O Incoterm FAS é utilizado apenas no modal marítimo, visto que a própria sigla faz referência ao navio. Nessa modalidade, as responsabilidades do importador terminam assim que a carga é colocada ao lado da embarcação, e os trâmites aduaneiros na exportação também ficam por conta do vendedor.

4) FOB Free on Board Livre a Bordo (porto de embarque nomeado)

O FOB é um dos Incoterms mais utilizados no Comércio Exterior e a partir dele o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador, sendo os custos de carregamento de responsabilidade do vendedor. No entanto, caso haja algum imprevisto durante o transporte, o importador é o responsável por isso, custeando o seguro da carga.

O FOB teoricamente é utilizado apenas no modal marítimo mas acaba sendo utilizado, mesmo que erroneamente, em outros modais.

5) CPT — Carriage Paid To — Transporte Pago Até (local de destino nomeado)

Podendo ser utilizado em qualquer modal de transporte, no CPT o exportador é responsável por entregar a carga ao transportador no local acordado em seu país com transporte contratado e pago por ele. Sendo assim, os riscos envolvidos na operação são de responsabilidade do exportador até o momento da entrega da carga no local determinado, cabendo ao importador contratar o seguro da carga caso queira.

6) CIP — Carriage And Insurance Paid To — Transporte E Seguro Pagos Até (local de destino nomeado)

No CIP, o risco também fica por conta do exportador até o momento da entrega da carga ao transportador. Porém, diferentemente do exemplo anterior, nessa modalidade o exportador também é responsável pela contratação e pelo pagamento do seguro internacional.

7) CFR — Cost And Freight — Custo E Frete (porto de destino nomeado)

Podendo ser utilizado apenas no modal marítimo, no CFR o exportador entrega a mercadoria a bordo do navio indicado pelo importador no porto de origem. O exportador também é o responsável pelo pagamento do frete e do seguro, ficando sob a sua responsabilidade qualquer risco envolvido na operação.

8)  CIF — Cost Insurance And Freight — Custo, Seguro E Frete (porto de destino nomeado)

Nessa modalidade, o exportador é responsável por contratar e pagar os custos e frete necessários desde o ponto de entrega até o porto de destino final, absorvendo assim todos os riscos envolvidos.

9) DAP — Delivered At Place — Entregue No Local (local de destino nomeado)

Ao optar pelo DAP, o exportador entrega a carga no local de destino designado, assumindo também os riscos e custos para a entrega. No entanto, a obrigação da contratação do seguro fica por conta do importador, já os trâmites alfandegários são de responsabilidade do exportador.

10) DPU — Delivered At Place Unloaded — Entregue No Local Desembarcado (Local de destino nomeado)

No DPU, o exportador entrega a carga no local nomeado pelo importador, ficando sob o seu risco tudo que ocorrer até o momento em que a mercadoria seja colocada a disposição do importador. Nesse caso, o exportador é quem contrata e arca com os custos de transporte da carga, porém não é responsável pelo seguro.

11) DDP — Delivered Duty Paid — Entregue Com Direitos Pagos (local de destino nomeado)

Podendo ser utilizado em qualquer modal de transporte, no DDP vendedor (exportador) assume todos os riscos envolvidos na operação logística, providenciando os documentos aduaneiros e pagando o desembaraço e demais tributos. Quanto ao seguro, no entanto, a obrigação não fica por conta do exportador.

Como escolher o melhor Incoterm?

Agora que já explicamos brevemente como funciona cada um dos Incoterms, chegou a hora de definir qual é a melhor opção para a sua operação.

Sabemos que o Comércio Exterior não é uma ciência exata, logo, não existe uma resposta certa para esse questionamento. Cada operação é única e cada importador ou exportador conhece os seus limites e seu campo de atuação, cabendo a cada um negociar o que melhor lhe convier.

No entanto, para escolher o Incoterm, vale a pena analisar cada um deles entendendo assim o funcionamento e a expertise de cada empresa.

Quais são os benefícios do Incoterm?

Um dos principais benefícios dos Incoterms é a padronização universal, visto que uma única sigla é capaz de fazer com que diferentes partes do mundo compreendam o que irá ocorrer na operação a ser realizada, sem a necessidade de longas negociações.

Essa padronização teve início ainda nos anos 20 e com o passar do tempo veio ganhando as adaptações necessárias até o estabelecimento das onze modalidades que possuímos atualmente e que são de extrema importância para as importações e exportações.

Quero exportar, por onde começar?

Conhecendo os Incoterms, fica mais fácil realizar uma exportação e se lançar no mercado internacional. Porém, sabemos que é complicado dar esse primeiro passo rumo à internacionalização. Por esse motivo, aqui no B2Brazil você pode ter uma vitrine online para apresentar seus produtos e empresa para o mundo 24 horas por dia, 7 dias por semana. Faça já seu cadastro gratuitamente e tenha acesso a mais completa e essencial ferramenta de comércio exterior!

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