Incoterms 2020
O comércio internacional movimenta milhões de dólares ao ano e para um funcionamento que não discrimine uns em detrimento de outros, uma série de regras são desenvolvidas. Assim, os Incoterms, os Termos Internacionais de Comércio, visam delimitar direitos e deveres entre exportador e importador.
O principal papel dos Incoterms é definir as responsabilidades dos compradores e vendedores no comércio exterior em relação a:
- Local onde deve ser feita a entrega da mercadoria pelo exportador;
- Quem pagará o frete internacional;
- Quem realizará e pagará as formalidades de exportação e importação;
- Quem contratará e pagará o seguro da mercadoria;
- Os limites dos riscos de cada um (comprador e vendedor).
Categorias
As categorias dos Incoterms representam os termos e suas funcionalidades específicas.
Categoria E: é a partida, representa a obrigação mínima para o exportador. Neste grupo, a mercadoria fica disponível para o comprador nas instalações do vendedor.
EXW, ou Ex Works, quer dizer que o produto que foi disponibilizado no estabelecimento do exportador, ficando os custos de importação por conta do comprador.
Categoria F: Transporte principal não pago. O importador é responsável pelo frete principal e seguro internacional
FCA, ou Free Carrier, quer dizer que o vendedor entrega as mercadorias liberadas para exportação à transportadora indicada pelo comprador no local indicado. O vendedor paga pelo transporte.
FAS, ou Free Alongside Ship, quer dizer que o vendedor é responsável por disponibilizar as mercadorias em suas próprias instalações ou local designado, se responsabilizando por carregar as mercadorias no transporte do comprador, assumindo todos os riscos e custos de mercadorias a partir deste momento.
FOB, ou Free On Board, quer dizer que o vendedor faz o desembaraço das mercadorias e as entrega quando estão a bordo do navio no porto de embarque designado. O comprador assume os riscos e custos a partir deste momento. É considerado mais diplomático por dividir as despesas entre vendedor e comprador.
Categoria C: Transporte principal pago. O exportador é responsável pelo pagamento dos embarques de mercadorias. Porém, as responsabilidades durante o transporte são assumidos pelo importador.
CPT, ou Carriage Paid To, quer dizer que o vendedor faz o desembaraço dos produtos e entrega à transportadora estipulada pelo vendedor em um local de embarque nomeado, e, a partir desse momento, o risco e os custos são transferidos para o comprador, que também é responsável pela aquisição de seguro.
CIP, ou Carriage and Insurance Paid, é parecido ao CPT, porém o vendedor também deve adquirir um seguro de pelo menos 110% do valor do produto contra o risco de o comprador perder ou danificar as mercadorias durante o transporte.
CFR, ou Cost and Freight, exige que o vendedor transporte mercadorias por mar até um porto de destino nomeado, pagando os custos necessários, porém o risco de perda ou dano, ou outros custos adicionais após a entrega, são do comprador.
CIF, ou Cost, Insurance, Freight, é quando o vendedor deve pagar o custo e o frete necessários para levar as mercadorias ao porto de destino designado, além de seguro durante o transporte, mas o risco de perda ou dano, ou outros custos adicionais após a entrega, são do comprador.
Categoria D: Chegada. O exportador é responsável pelos custos e riscos de enviar a mercadoria até o destino final determinado pelo comprador, geralmente em seu país.
DPU, ou Delivered at Place Unloaded, é o único Incoterm em que as mercadorias são entregues descarregadas no local de destino que não seja um terminal, e onde o vendedor é responsável por descarregar as mercadorias.
DAP, ou Delivered At Place, quer dizer que o vendedor paga pelo transporte até o local indicado, exceto custos relacionados à liberação de importação, e assume todos os riscos antes que as mercadorias estejam prontas para serem descarregadas pelo comprador.
DDP, ou Delivered Duty Paid, representa a obrigação máxima para o vendedor, com todos os custos e riscos da execução das formalidades alfandegárias, incluindo o pagamento de impostos, taxas e taxas alfandegárias.
Para a escolha dos Incoterms
Negocie: o transporte internacional também pede acordos. O quanto o exportador está disposto a negociar vai ajudar a definir o melhor Incoterms para ambos.
Conheça os custos de transporte: para evitar aumentar os gastos, e ter o lucro de uma transação comprometido, saiba as taxas, impostos e custos que o transporte internacional tem.
Negocie com empresas idôneas: feche transações com empresas que tenham um bom histórico para reduzir riscos.
Tenha assessoria profissional: acordos como o Mercosul ou a União Europeia incentivam o comércio mas criam particularidades que podem trazer surpresas desagradáveis.
Os Incoterms são muito abrangentes em relação aos processos de exportação e importação. Alguns transferem toda a responsabilidade para o exportador, outros para o importador. Alguns que dividem os custos e costumam ser mais populares, como é o caso do FOB.
Se sua empresa quer exportar ou importar, é importante que esteja por dentro de todas as especificações quanto ao processo.
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