Multas na Importação: quais são e como evitar?

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A importação é o processo pelo qual se dá a entrada de produtos originários de outros países no território nacional, essa entrada pode ser temporária ou definitiva. Muitos países necessitam de produtos e serviços além de suas fronteiras, assim, a importação é a saída para esses países suprirem suas necessidades. Além disso, esse processo beneficia países que apresentem custos elevados para produção. O processo de importação inclui procedimentos burocráticos que demandam inúmeros trâmites jurídicos estabelecidos por normas e regulamentos, o descumprimento desses regulamentos pode gerar multas e penalidades ao importador.

É importante o importador ter conhecimento do Regulamento Aduaneiro que através do Decreto N° 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que “regulamenta a administração das atividades aduaneiras, e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior”. 

Algumas razões pelas quais um processo de importação pode gerar multa são:

  • Erro na Declaração de Importação – esses erros podem ser relativos à classificação incorreta de NCM ou outras identificações, quantificação incorreta da unidade de medida ou omissões de informação administrativa, tributaria, cambial ou comercial necessária para o procedimento aduaneiro. 

  • Erro na fatura comercial – a fatura comercial é um documento exigido pela Receita Federal que possui itens obrigatórios relacionados no artigo 557 do Regulamento Aduaneiro.

  • Extravio da mercadoria – o extravio da mercadoria não acarreta, necessariamente, a dispensa do pagamento de tributos. Além do pagamento dos tributos regulares, o extravio também implica pagamento de multa. 

  • Descumprimento de condições para a importação temporária – a admissão temporária tem requisitos e prazos diferenciados que precisam ser seguidos para evitar multas sobre o valor aduaneiro da mercadoria.

  • Diferença entre o preço declarado e aquele que foi efetivamente praticado – esta é uma prática ilegal que além de multa pode gerar problemas com a justiça

  • Dificultar a fiscalização – Além de multa, essa situação pode acarretar na cassação da habilitação para praticar atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.

Como evitar?

A principal forma de evitar qualquer imprevisto é ter um planejamento eficiente de todo o processo de importação.

Através deste planejamento a empresa pode alcançar um nível de segurança jurídica e financeira em suas transações evitando multas e atrasos desnecessários que podem prejudicar o seu negócio. O planejamento deve envolver o levantamento de todos os dados necessários para o processo de importação desde a classificação da mercadoria, as licenças e autorizações exigidas, pagamento de tributos e a finalização do processo.

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Dicas:

  • Planeje: organize os passos para a importação

  • Identifique a NCM correta: a classificação fiscal determina a cobrança de tributos e o controle administrativo, caso essa informação esteja correta pode-se aplicar multa sobre o valor aduaneiro do item. 

  • Documentos: é importante verificar todos os documentos de importação com o objetivo de evitar qualquer tipo de desgaste afinal eles descrevem o que está sendo vendido, as condições de transporte e até atestam a qualidade do produto. Sendo assim, informações incorretas ou incompletas, erros de digitação ou falta de assinaturas atrasam de forma desnecessária o processo. 

  • Certificações: as questões legais podem prejudicar seu negócio gerando multas, logo, é importante verificar se há necessidade de conseguir autorizações, certificações ou registros em órgãos responsáveis. Além disso, é prudente ficar atento a mudanças na legislação do país.

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