Nota fiscal de importação - evite erros na emissão do documento!
Uma das principais preocupações dos importadores está relacionada às questões da documentação exigida nesse processo. Sabemos que para garantir o sucesso de uma operação tão complexa como uma importação ou exportação, muitos pontos devem estar previamente ajustados, como a documentação a ser apresentada, os tributos a serem quitados e os fornecedores os quais você precisará estar em contato para saber os detalhes da sua carga.
Nesse artigo, iremos explicar a importância da nota fiscal de importação e como evitar erros ao gerar esse documento. Porém, primeiramente, vamos entender de uma forma geral quais são os principais documentos, além da nota fiscal, exigidos para que uma importação ocorra legalmente no Brasil?
- Certificado de origem (CO): como o próprio nome sugere, o certificado de origem serve para atestar a origem da mercadoria a ser vendida. A sua emissão é dever do exportador e é de extrema importância para a aplicação dos devidos tratamentos tributários, que variam de acordo com os acordos internacionais.
- Packing List ou Romaneio de Carga: esse documento discrimina todos os itens que contém na carga, detalhando as mercadorias a serem transportadas a fim de facilitar sua identificação durante uma fiscalização. Durante a etapa de parametrização, algumas mercadorias podem ser encaminhadas à conferência física e durante essa conferência o Packing List é exigido.
- Fatura Proforma ou Proforma Invoice: O pontapé inicial de uma importação se dá através da Fatura Proforma, que também é conhecida por Proforma Invoice. Ela funciona como uma nova preliminar que é enviada ao importador antes do envio da carga de fato. Nela estão contidas as descrições dos itens, seu custo, o peso e as taxas de frete.
- Conhecimento de embarque: o conhecimento de embarque é emitido pela companhia de transporte e atesta o recebimento das mercadorias no porto ou aeroporto de origem. No caso da operação no modal aéreo, o conhecimento de embarque é o Air Waybill (AWB), enquanto no modal marítimo, tem-se o Bill of Lading (B/L).
- Licenciamento de Importação (LI): nem todos os produtos precisam do Licenciamento de Importação para entrar no Brasil, mas cabe ao importador, antes mesmo do embarque da carga no aeroporto ou porto de origem, verificar no Portal Único Siscomex se há necessidade de emissão. Caso haja, o órgão anuente do segmento da carga será o responsável pela autorização e emissão da LI, podendo ser de competência da Anvisa, Inmetro, Mapa, Ibama, Anp ou qualquer outro órgão anuente.
- Declaração de Importação (DI): a DI, que vem sendo substituída pela Declaração Única de Importação (Duimp), é um documento obrigatório nas importações. Ele contém informações essenciais para a liberação da carga, como os dados do importador, classificação fiscal da mercadoria, valor aduaneiro, volume, peso e quantidade de itens e outros dados.
O que é a Nota Fiscal de Importação?
Assim como a legislação brasileira obriga que qualquer estabelecimento comercial no nosso território emita uma nota fiscal na venda de suas mercadorias, na importação também temos esse documento tão importante. A nota fiscal de importação oficializa a entrada dos produtos do país, validando a operação e sendo de responsabilidade do importador, estando sujeita ao regime tributário da empresa. Sem a emissão da NF, seu produto ficará retido na alfândega.
Agora que você já entendeu a importância desse documento, que tal saber como emitir uma Nota Fiscal de importação sem a incidência de erros que podem comprometer a sua operação? Confira as nossas dicas e evite esses erros:
- Erro na classificação fiscal: a classificação fiscal das mercadorias segundo a Nomenclatura Fiscal do Mercosul (NCM) é de extrema importância na conferência aduaneira pelos órgãos responsáveis. Sendo assim, é essencial que a classificação da sua mercadoria esteja correta na Nota Fiscal, evitando multas e atrasos na liberação da sua carga. Não tem certeza se o código NCM é o correto para tal item? Conte com a ajuda de um especialista nesse processo.
- Peso, volume e quantidades divergentes: as informações de natureza física da carga são imprescindíveis e devem ser preenchidas de maneira correta nos campos disponibilizados na Nota Fiscal de importação. Informações divergentes impactam o cálculo tributário e até mesmo da alocação das mercadorias. Portanto, fique atento às medições e declare corretamente essas informações.
- Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP): você também precisará se atentar à natureza da operação para preencher corretamente o Código Fiscal de Operações e Prestações, sendo as classificações mais utilizadas:
- 3.101 – Compra para industrialização (matéria-prima)
- 3.102 – Compra para comercialização
- 3.551 – Compra de bem para o ativo imobilizado
- 3.556 – Compra de material para uso ou consumo
- 3.949 – Outra entrada de mercadoria
Se atentando a esses detalhes na emissão da nota fiscal de importação, as chances de erros serão drasticamente reduzidas, garantindo assim o sucesso da sua operação.
Precisa de ajuda nesse processo, quer evitar dor de cabeça, multas e atrasos? Conte com a consultoria B2B Trade Center e tenha a melhor equipe à sua disposição!
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