O que é exportação temporária?
É imprescindível que as empresas interessadas no comércio exterior conheçam a legislação e os incentivos fiscais disponíveis em seu país para, assim, poderem conquistar benefícios e se destacar no mercado.
O que é exportação temporária?
A exportação temporária é um regime aduaneiro que permite que certas mercadorias saiam do Brasil sem a cobrança de impostos. Essa saída ocorre por tempo pré-determinado e, por isso, as empresas são isentas de tributação. Também é possível a solicitação da exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: essa modalidade permite que a mercadoria seja submetida à transformações depois de exportada, contudo, ao ser reimportada há cobrança de impostos sobre o valor agregado ao produto após o processo de transformação.
Ambos os casos são regimes aduaneiros que permitem que as empresas envolvidas se beneficiem economicamente e permitem a modernização de equipamentos e serviços. Todavia, é importante conduzir todo o processo de forma correta para não arcar com multas e a mercadoria não ser impedida de regressar ao país.
Condições
As condições para a exportação temporária e as instruções para sua solicitação estão disponíveis na Instrução Normativa RFB n° 1.600/2015 e no Decreto n° 6.759/2009.
Nestes instrumentos é possível identificar algumas categorias nas quais os produtos podem ter o benefício dessa forma de exportação, como por exemplo, bens destinados a eventos científicos, bens destinados à promoção comercial, bens destinados a eventos ou operações militares bem como bens destinados a assistência em situações de calamidade pública, bens destinados a homologação, testes e perícias, entre outros.
Outras condições listadas, que precisam ser cumpridas para que este regime aduaneiro seja aplicado, são a exportação em caráter temporário, sem cobertura cambial, adequação aos prazos de permanência e identificar os bens com descrição completa incluindo sua classificação fiscal de mercadorias (NCM).
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Benefícios
Caso a empresa atue na exportação de produtos que irão retornar ao Brasil, há grandes chances de exportação temporária, o que diminuiria os custos para a empresa.
Por exemplo, no caso de uma empresa que participe de uma feira internacional fora do Brasil, ao ter a solicitação de exportação temporária aceita pela receita, a mercadoria em questão pode sair do país, ser divulgada na feira e retornar ao Brasil sem a cobrança de impostos.
Outra possibilidade é a exportação temporária para aperfeiçoamento passivo, neste caso a mercadoria pode passar por processos de transformação/beneficiamento e posteriormente ser reimportada. Este processo permite o aumento do valor da mercadoria e na re-importação a cobrança de impostos incidiria apenas sobre a diferença de valor agregada.
Prazos
O prazo da vigência desse regime é considerado desde o desembaraço da DU-E de exportação temporária até o termo final do prazo dado pela autoridade aduaneira para as mercadorias permanecerem no exterior. Esse prazo é limitado a 1 ano e pode ser prorrogado por mais um ano, com o período fixado no momento da concessão.
Em casos atípicos, que justificados podem ter o regime prorrogado por até 5 anos pelo titular da unidade da Receita Federal responsável ou mais de 5 anos pelo Superintendente da Receita Federal com jurisdição sobre a unidade responsável. É necessário solicitar a prorrogação através do Requerimento de Prorrogação de Regime (RPR).
Para finalizar o regime de exportação temporária, antes do final do prazo devem ser adotadas providências para extinção. Isso pode acontecer por reimportação ou exportação definitiva da mercadoria.
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