Qual é o limite de importação para não pagar imposto em 2023?

Uma das maiores preocupações de importadores e exportadores está relacionada à questão tributária, que muitas vezes pode reduzir significativamente a margem de lucro das operações, principalmente quando se trata das importações e os diversos tributos envolvidos.

Para te ajudar a entender mais a fundo sobre essa questão tributária, clique aqui e leia o nosso artigo completo sobre os tributos aduaneiros e os custos envolvidos em uma importação.

Com o objetivo de facilitar o dia a dia de pequenos importadores brasileiros, trouxemos hoje algumas informações sobre o limite de importação para que não haja incidência tributária.

Nesse momento, muitos podem se perguntar “mas como assim?”, em um país tão conhecido pela alta carga tributária é de fato impossível importar legalmente sem realizar o pagamento de tributos? E a resposta é sim, porém com um limite a ser respeitado. Segundo o Decreto-Lei Nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, importações de até US$100 estão isentas da tributação, seu artigo 2º, inciso II diz: “Dispor sobre a isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas”. Sendo assim, vale a pena se atentar aos preços dos produtos em pequenas operações para garantir mais economia em suas operações como pessoa física.

O processo de importação possui regulamentações específicas em cada país, cabendo a cada um se atentar aos requisitos exigidos em seu país para garantir operações de sucesso. Para saber mais detalhes sobre o processo de importação no Brasil, clique aqui e confira o nosso artigo completo com diversas informações que irão te ajudar desde as etapas iniciais do processo.

Como calcular o valor do imposto de importação (II)?

O cálculo do imposto de importação é bem simples e pode ser realizado rapidamente por qualquer importador que pretenda prever os custos operacionais. O valor devido será a alíquota do II prevista para aquele respectivo produto aplicada ao Valor Aduaneiro (VA).

Sendo assim, o cálculo será: VA * Alíquota do II = Imposto a ser pago.

Como exemplo, vamos supor que o produto em questão seja um notebook com alíquota de II de 16% e um Valor Aduaneiro de R$ 2000,00, logo, aplicando os valores na fórmula, temos:

  • Valor Aduaneiro: R$2000,00
  • Alíquota do Imposto da Importação: 16%
  • Valor a ser pago de II: R$2000,00 x 16% = R$320,00

Além do Imposto de Importação, outros impostos também incidem sobre a importação de produtos no Brasil, compondo o valor final das operações, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS), Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Todos esses impostos envolvidos encarecem o valor final das operações reduzindo a margem de lucro dos importadores, que buscam a todo o momento novas formas de reduzir o valor dos impostos sobre as importações de forma legal. E sim, é possível garantir essa redução se atentando aos benefícios que o próprio governo disponibiliza para as empresas, como a utilização de regimes aduaneiros especiais, acordos de livre comércio e atenção às regulamentações para evitar multas. Quer saber como garantir mais assertividade nas importações, evitando essas multas que encarecem os processo? Clique aqui e confira o nosso artigo!

Frequentemente, novas leis e decretos são criados em prol do estímulo da importação de determinados produtos a fim de garantir o abastecimento dos estoques nacionais, dessa forma, vale a pena se atentar às novidades disponibilizadas pelo governo e importar com custos reduzidos. Outra peculiaridade está relacionada às importações de amostras, que estão isentas de imposto de importação e você pode conferir mais detalhes sobre esse tipo de operação clicando aqui e se mantendo informado sobre as importações de amostras e suas utilidades.

Conclusão

Em conclusão, é importante destacar que a importação para pessoa jurídica sem o pagamento de impostos é uma prática impossível de ser realizada legalmente. A legislação brasileira prevê que o valor máximo permitido para a importação sem o pagamento de impostos é de 100 dólares, sendo essa prerrogativa exclusiva para importações pessoais em pequenas quantidades. Qualquer tentativa de burlar essas regras pode resultar em penalidades fiscais, podendo acarretar em multas e até mesmo em processos judiciais. Sendo assim, é essencial que empresas e empreendedores que pretendem realizar importações estejam cientes das exigências legais e cumpram suas obrigações tributárias para evitar quaisquer sanções futuras.

Mais Conhecimento

Para encontrar empresas e fazer negócios, visite nosso portal: