Reintegra: Incentivo à exportação

Você já ouviu falar nos Regimes Aduaneiros Especiais? Eles consistem em regimes criados pelo Governo a fim de promover as importações e exportações brasileiras, concedendo benefícios fiscais e redução tributária, tornando os preços mais competitivos em nosso mercado. Um dos regimes mais utilizados pelas empresas nos últimos anos é o Drawback, conheça mais detalhes sobre ele e como garantir economia em suas operações através de sua utilização.

Iremos abordar hoje o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as empresas exportadoras, o Reintegra, um importante incentivo para as empresas brasileiras que atuam com exportações.

Mas antes de falar do Reintegra, que tal conferir algumas informações sobre outros regimes especiais? Clique aqui e conheça os principais regimes a serem aplicados em suas operações, garantindo economia e eficiência para a sua empresa.

Nosso país é uma das economias em destaque no mundo e tem grande espaço para desenvolver seu mercado interno e o comércio exterior. Para estimular o comércio internacional, já vimos que existem uma série de benefícios e incentivos oferecidos pelo governo, principalmente na exportação. O Reintegra é um desses incentivos e é muito importante para o planejamento estratégico das exportações da sua empresa.

O que é o Reintegra?

O Reintegra é um benefício fiscal que visa estimular a exportação de produtos manufaturados. Para tanto, as exportadoras obtém créditos com a exportação desses produtos. Todos os tamanhos de empresas tem direito ao benefício, caso atenda a alguns pré-requisitos que abordaremos a seguir.

O REINTEGRA é um reembolso de 0,1% a 3% do valor FOB das mercadorias exportadas. Esses percentuais sofrem variações, e as empresas buscam maneiras de maximizar este benefício.

Quais os Pré-Requisitos para o Reintegra?

As empresas que desejam fazer parte do benefício precisam estar dentro de algumas normas:

  1. Produzir os produtos em território brasileiro;
  2. Estar incluído e codificado na tabela TIPI (tabela de impostos de importação);
  3. Possuir um custo total de insumos importados que não ultrapasse o limite percentual do preço de exportação.

De três em três meses a Receita Federal processa os códigos do Reintegra no seu sistema eletrônico. Vale ressaltar que as exportações realizadas diretamente pela empresa ou até mesmo indiretamente (por terceiros) se beneficiam do programa.

Como conseguir o benefício do Reintegra?

Para solicitar o benefício é preciso que a empresa apresente todos os registros de exportações, semelhantes com os valores das notas fiscais eletrônicas, no tempo máximo de 5 anos subsequentes à realização da exportação.

Assim que ocorrer a confirmação do direito de crédito, só poderá solicitar o pedido de ressarcimento ou de restituição depois do fechamento do trimestre que ocorreu a exportação. Os pedidos de ressarcimento do Reintegra podem ser realizados por meio da DU-E (Declaração Única de Exportação).

Caso a empresa escolha pela compensação (adquirir os créditos do programa) será preciso inseri-la na Declaração de Débitos e Créditos Federais (DCTF). Então, a Receita Federal vai atestar se todas as demandas fiscais foram cumpridas, antes de validar a restituição.

O que fazer com o crédito adquirido?

Após a confirmação do crédito pelo Reintegra, a pessoa jurídica beneficiária poderá compensar o saldo em espécie ou em créditos usados para quitar outras dívidas de tributos gerenciados pela Receita Federal.

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