DU-E: Guia Completo da Declaração Única de Exportação e Suas Vantagens

Para que um processo de exportação tenha sucesso, é necessário cumprir uma série de etapas, garantindo assim a saída da mercadoria de sua origem e a chegada dentro do prazo até o destino final.

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Hoje nós iremos entender um dos documentos essenciais para o sucesso desse tipo de operação, a Declaração Única de Exportação, ou DU-E, e sua importância para o comércio exterior. Confira!

O que é a DU-E?

A Declaração Única de Exportação (DU-E) é um documento eletrônico que integra o fluxo básico de exportação, servindo como base para o despacho aduaneiro de exportação e substituindo a Declaração de Exportação, a Declaração Simplificada de Exportação e o Registro de Exportação.

Na DU-E constam as características da operação de exportação dos bens por ela amparados e as definições do enquadramento dessa operação. Essas informações de diversas naturezas, como aduaneira, administrativa, comercial, financeira, tributária, fiscal e logística, são essenciais, não só para o controle aduaneiro, mas também para ações realizadas pós-embarque e para os dados estatísticos das exportações brasileiras. 

Como gerar a DU-E no Portal Siscomex?

A DU-E é gerada pelo Portal Siscomex e se constitui das informações dadas pelo operador, levando em consideração a forma de exportação escolhida, os bens a serem exportados e as circunstâncias da operação. Esse documento usa como base a nota fiscal (NF) para amparar a operação de exportação. São usados dados referentes à identificação do seu emitente e destinatário e dos bens relacionados a essa negociação. 

Caso tenha uma exportação com base em uma nota fiscal em papel, ou sem nota fiscal e, em casos em que a legislação de regência dispensa a emissão desse documento, todos os dados necessários à elaboração da DU-E devem ser fornecidos pelo declarante. 

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Todavia, antes de formular uma DU-E, é fundamental considerar alguns aspectos que podem fazer toda a diferença:

  1. A unidade da Receita Federal (RFB) de despacho, onde é jurisdicionado o local de conferência e desembaraço dos bens a serem exportados;
  2. A unidade da RFB de embarque, aquela que faz o controle aduaneiro sobre a zona primária onde as mercadorias exportadas sairão;

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Quem pode preencher a DU-E?

O exportador ou seu despachante aduaneiro são responsáveis por elaborar e acompanhar a DU-E. A elaboração da Declaração Única de Exportação tem início a partir da informação do declarante, que não deve ser confundido nem com o usuário que acessa o sistema, nem com o despachante. O declarante geralmente é o próprio exportador, já que é ele quem elabora a DU-E e acompanha os demais procedimentos aduaneiros.

O exportador é incumbido de emitir a Nota de Exportação e, muito parecido com o despachante: 

  • Elabora, consulta, retifica e cancela DU-E; 
  • Inclui pedido, anexa documentos, consulta e cancela LPCO; 
  • Simula o Tratamento Administrativo (TA); 
  • Atua em algumas funcionalidades do Módulo Controle de Carga e Trânsito (CCT); 
  • Consulta e anexa documentos usando o Módulo Anexação Anexação; 
  • Acessa o Visão Integrada Integrada. 

Já o ajudante do despachante pode consultar a DU-E e anexar documentos através do módulo de anexação. Além disso, dentro desse processo, o operador portuário tem a função de recepcionar, consultar e cancelar recepção de carga; verificar estoques e  entregar a carga. Em contrapartida, o agente, ou transportador, da carga manifesta, consulta e retifica dados de embarque, podendo também conferir a DU-E.

Para mais, uma das características principais desse procedimento é que não há Nota de Exportação no momento do embarque e a DU-E concede tratamento prioritário por item, nas condições de carga vida, perecível, perigosa e partes ou peças de aeronaves. 

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Essa nova atualização também permite a inclusão de comissão de agente, em percentuais relacionados ao código NCM/SH, e admite até quatro enquadramentos de operação, sendo que, normalmente, se utiliza o enquadramento “80000 – Exportação normal”, mas, para casos de uso de mais de um enquadramento, é preciso de atentar às combinações que o sistema permite. 

Após o seu registro, em até 15 dias, caso não ocorra a Apresentação de Carga para Despacho (ACD), a Declaração Única de Exportação pode ser cancelada automaticamente por meio do sistema. 

O que é despacho a posteriori?

A posteriori consiste em um tipo de despacho onde a exportação pode ocorrer antes da conclusão dos trâmites aduaneiros.

A DU-E também contempla esse e algumas outras situações especiais de despacho, como: 

  • Embarque antecipado de bens objeto de DU-E ainda não desembaraçada (art. 96 da IN RFB nº 1702/2017);
  • Despacho posterior à saída dos bens para o exterior, conhecido como despacho a posteriori (art. 102 a 104 da IN RFB nº 1702/17).> Não confundir com o embarque antecipado, já que se aplica, principalmente, às hipóteses de fornecimento de combustíveis e alimentos para aeronaves e embarcações em tráfego internacional, vendas em loja franca e na exportação definitiva de bens exportados temporariamente. É caracterizado pelo registro da DU-E após o embarque das mercadorias para o exterior, pela dispensa da manifestação dos dados de embarque das mercadorias exportadas e pelo registro no CCT da recepção dos bens a serem despachados realizado pelo adquirente dos produtos.
  • Despacho de exportação de bens que devam permanecer no País (art. 105 e 106 da IN RFB nº 1702/2017

Para começar a exportar é essencial que você, não apenas conheça, mas tenha os documentos necessários em mãos para que o processo de negociação seja mais tranquilo, rápido e assertivo.

Portanto, conte com a B2Brazil para ajudar nesse processo! Nós temos um time de profissionais especializados em comércio exterior prontos para te auxiliar em todos os detalhes do processo. Clique aqui para se cadastrar gratuitamente e entre em contato conosco hoje mesmo

 

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