Novo marco nas relações comerciais Brasil-Uruguai

Em 29 de setembro de 2022, o governo brasileiro publicou no Diário Oficial da União o Decreto número 11.213, integrando ao Brasil o octagésimo terceiro protocolo adicional ao Acordo de Complementação Econômica firmado entre Brasil e Uruguai.

O decreto tem por objetivo promover entre Brasil e Uruguai o máximo aproveitamento de seus fatores de produção, estimulando a complementação econômica entre os países por meio de garantia de previsibilidade do acesso das mercadorias produzidas em zonas francas e áreas aduaneiras especiais que cumpram regime de origem correspondente.

Em outras palavras, as mercadorias que forem produzidas em uma das 11 zonas francas uruguaias, na Zona Franca de Manaus brasileira, ou provenientes das Zonas de Processamento das Exportações, também brasileiras, passam a ser desvinculados da TEC (Tarifa Externa Comum) e ter impostos de importação zerados.

Até então, a lista de produtos que era abrangida pelo acordo anterior era muito limitada e, somando-se aos atrasos na renovação do acordo, trazia frustrações aos exportadores. Agora, com a implementação do protocolo, os exportadores do Polo Industrial de Manaus podem ter aumentada a competitividade, além de aumento na segurança jurídica e maior previsibilidade.

O decreto dispõe ainda que, para que possa obter o benefício, a mercadoria precisa cumprir com o Regime de Origem do Mercosul e ter, ainda, no seu Certificado de Origem, uma observação com o texto "ACE2 - 83 Protocolo Adicional".

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