Quais são os impostos sobre importação?
RJ, BR, BA, RS, PA... As siglas são muito úteis para resumir informações que utilizamos no dia a dia e, por isso, são usadas constantemente. Porém, quando entramos em áreas de conhecimento mais técnicas e específicas, como as normas tributárias, podemos ficar confusos com os impostos que são pagos, suas origens, seus significados e, ao fim, isso pode atrapalhar o processo de importação como um todo. É por isso que, hoje, vamos te explicar um pouco mais sobre os impostos de importação vigentes no Brasil e como lidar de forma mais eficaz com eles.
Em primeiro lugar, é importante entender que os impostos não são todos iguais e, o de importação, em especial, se classifica como extrafiscal. Isso quer dizer que não existe somente com o intuito arrecadatório, mas também tem uma função a mais. Assim, o objetivo é influenciar as trocas comerciais de alguma forma, estimulando ou desestimulando o fluxo de determinados produtos, de acordo com as necessidades do país.
Tendo isso em mente, afinal, é possível interpretar melhor as variações que observamos com relação aos valores dos impostos, que refletem diretamente as dinâmicas da economia política internacional e, no caso do Brasil, podem sofrer ajustes tanto negativos quanto positivos todos os anos. Logo, fica clara a importância de ficar antenado às notícias constantemente para ser um importador de sucesso.
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Quais são os Impostos de Importação?
Em linhas gerais, pode-se dividir os impostos de importação em duas categorias: os estaduais e os federais. Como é possível deduzir, o imposto federal recolhido quando a carga ingressa no país é direcionado à União, reforçando o papel da federação como ente administrativo e fiscalizador no território nacional. Quanto ao imposto estadual, é direcionado ao estado que contém sua empresa, direcionando o dinheiro arrecadado ao poder na esfera local.
Como leitor atento, você já deve ter notado que o estado por onde chega a carga não se beneficia dos impostos estaduais arrecadados, sendo apenas a parte do território munida de portos e/ou aeroportos internacionais. Logo, o cadastro da empresa que definirá o estado beneficiado. Em um exemplo prático, se sua empresa está firmada em Santa Catarina e importa um container que vem de Shanghai e chega ao Brasil por Santos, os impostos Estaduais pagos não vão para São Paulo – e sim para Santa Catarina.
Tido isso, podemos ver com maior profundidade de quê são compostos esses conjuntos de taxas incididas sobre os produtos importados para o Brasil. Pode-se adiantar que os impostos federais são compostos por quatro diferentes impostos. Na prática, se reúnem em gastos para o importador, sendo importante entender a diferença entre eles.
O imposto de Importação, primeiro da lista, é o imposto mais básico aplicado nas cargas, sendo regido pelo princípio descrito no início deste artigo: aplicar taxas em mercadorias vindas do exterior para controlar o mercado. O segundo deles é o IPI, sigla de Imposto sobre Produtos Importados, que se debruça especificamente sobre essa variedade de cargas que entram no país.
Em seguida, temos os impostos do PIS e COFINS. Para entende-los melhor, devemos entender suas funções: alimentar financeiramente os programas de fundo social para os cidadãos e funcionários brasileiros. Basicamente, a União definiu, na Constituição, que o comércio exterior seria o responsável por pagar esses impostos, utilizados para a devida função dentro do país.
Em adição, e menos significativos em termos financeiros, temos a Taxa Siscomex – uma série de alíquotas voltadas à manutenção do sistema informacional que registra as atividades ocorridas nas alfândegas; e o AFRMM, um imposto para a manutenção da Marinha Marcante, que fiscaliza as embarcações no território naval do país. Saiba mais sobre estas taxas aqui!
Completam-se, assim, os impostos federais que atualmente se aplicam sobre as importações, sobrando somente o ICMS – aquele imposto estadual que se dirige para onde sua empresa se instala. Essa sigla significa Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e, de acordo com uma alíquota de cada Estado, é aplicada às empresas importadoras.
Vale ressaltar que alguns desses impostos podem ser isentos em alguns casos específicos. Conheça-os aqui!
Quem paga o Imposto de Importação?
A resposta é bem curta e direta: quem paga o imposto de importação é o importador que, dependendo da modalidade da importação, arcará direta ou indiretamente com os custos da operação – essa última hipótese ocorre quando contrata uma empresa especializada para realizar os trâmites burocráticos. Se sua empresa pretende importar e não tem experiência prévia, é inteligente entrar em contato com nossa equipe e contratar uma consultoria para documentações e processo de importação do B2B Trade Center.
Isso, pois um apoio de quem é especialista no assunto pode alavancar seus ganhos e manter sua empresa focada nas atividades primordiais, como revenda dos produtos ou produção dos mesmos, evitando perdas desnecessárias ou multas. Vale lembrar que, durante o processo, os impostos podem ser pagos, o que envolve todo o desembaraço aduaneiro para liberação da carga em território nacional para ser aproveitada em seu devido fim.
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